Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2006([*])
Aprova o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, aprovado pela Decisão nº 23/05 do Conselho do Mercado Comum e assinado pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, aprovado pela Decisão nº 23/05 do Conselho do Mercado Comum e assinado pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal.