Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 408, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 31 de julho de 1996, a concessão da Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal