Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 408, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 31 de julho de 1996, a concessão da Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de maio de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal