DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Reabre, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Ficam reabertos, em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 13.554.192,00 (treze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 10.318, de 7 de dezembro de 2001, 10.364 e 10.393, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares