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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 1991

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova Delhi, a 26 de abril de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova Delhi, a 26 de abril de 1988.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente