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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 213, DE 2004(*)
Aprova o texto do Acordo por troca de notas que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", o qual conta com financiamento do "Japan Bank for International Cooperation" no valor de y$ 21.637 bilhões (vinte e um bilhões e seiscentos e trinta e sete milhões de ienes) e terá como mutuário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo do Japão na cidade de Brasília, em 20 de agosto de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo por troca de notas que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", o qual conta com financiamento do "Japan Bank for International Cooperation" no valor de y$ 21.637 bilhões (vinte e um bilhões e seiscentos e trinta e sete milhões de ienes) e terá como mutuário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo do Japão na cidade de Brasília, em 20 de agosto de 2003.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de junho de 2004.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 6.4.2004