Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2010 (*)

Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2010.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

 

         (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 18/11/2009.