Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2010 (*)
Aprova o texto do Acordo Tripartite entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação no Campo do Turismo no Âmbito do Fórum de Diálogo IBAS, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008, por ocasião da III Cúpula de Chefes de Estado/Governo do IBAS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Tripartite entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Cooperação no Campo do Turismo no Âmbito do Fórum de Diálogo IBAS, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008, por ocasião da III Cúpula de Chefes de Estado/Governo do IBAS.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2010.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 21/10/2009.