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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 206, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RCE TV Xanxerê Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovada a outorga de concessão à RCE TV Xanxerê Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto n° 97.883, de 17 de junho de 1989.
Art 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente