1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 205, DE 1991

Aprova o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e a República da Coréia Destinada a Evitar a dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É aprovado o texto da convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de outubro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente