RESOLUÇÃO Nº 329, DE 1983
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 62, de 1980, destinada a apurar as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O SENADO FEDERAL
RESOLVE:
Artigo único - É prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 62, de 1980, destinada a apurar as causas da rotatividade de mão-de-obra no País, em face do sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Sala das Comissões, 31 de agosto de 1983. - Jutahy Magalhães, Eunice Michiles, Raimundo Parente, Luiz Viana, Martins Filho, José Lins, Passos Pôrto, Marco Maciel, João Calmon, Guilherme Palmeira, Helvídio Nunes, Jorge Kalume, Marcondes Gadelha, Lenoir Vargas, Lourival Baptista, Luiz Cavalcante, Almir Pinto, Carlos Chiarelli, João Lúcio, Aderbal Jurema, Virgílio Távora, Octávio Cardoso, Milton Cabral, Carlos Alberto, Albano Franco.