Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 328, DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do domínio da União, destacadas da gleba Iriri, situada no Município de Colíder, Estado do Mato Grosso, para reassentamento de ex-ocupantes das Reservas Indígenas Pimentel Barbosa e Parabubure, na forma que indica.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar terras do domínio da União, destacadas da gleba Iriri, situada no Município de Colíder, Estado do Mato Grosso, com a área que se indica, aos seguintes ex-ocupantes das Reservas Indígenas Pimentel Barbosa e Parabubure;
- Uta-Agropecuária, Indústria e Comércio Ltda., 5.495 hectares; e
- Arthur Wigderowitz, 9.999 hectares.
Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior se fazem nos termos dos Decretos nºs 84.832, de 24 de junho de 1980, 85.210, de 29 de setembro de 1980 e 85.687, de 2 de fevereiro de 1981, com a expedição de título definitivo de domínio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente