Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUçãO Nº 315, DE 1983

Suspende a execução do art. 243 do Código Tributário do Município de Mariápolis, Estado de São Paulo - Lei nº 288, de 18 de outubro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 520, de 24 de dezembro de 1978.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionaIidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 9 de junho de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 97.073-8, do Estado de São Paulo, a execução do art. 243 do Código Tributário do Município de Mariápolis, Estado de São Paulo - Lei nº 288, de 18 de outubro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 520, de 24 de dezembro de 1978.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHo

PRESIDENTE