Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 312, DE 1983

Suspende a execução da expressão “ou judicial”, contida no § 3º do art. 90 da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, do Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 10 de novembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.141-0, do Estado de São Paulo, a expressão “ou judicial”, contida no § 3º do art. 90 da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE