Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 1983
Suspende a execução dos arts. 34 a 38 da Lei nº 575, de 19 de dezembro de 1975, do Município de Sales Oliveira, no Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 14 de maio de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 93.838-9, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 34 a 38 da Lei nº 575, de 19 de dezembro de 1975, do Município de Sales Oliveira, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE