Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃo Nº 280, DE 1983
Suspende a execução do art. 2º da Lei nº 1.060, de 26 de dezembro de 1978, do Município de Pompéia, no Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de maio de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.746-4, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º da Lei nº 1.060, de 26 de dezembro de 1978, do Município de Pompéia, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983
Senador NILo COELHO
PRESIDENTE