Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLuÇão Nº 267, DE 1983
Suspende a execução do art. 207 do Código Tributário do Municipio de Planalto, no Estado de São Paulo, com a redação dada pela Lei Municipal nº 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de setembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.998-0, do Estado de São Paulo, a execução do art. 207 do Código Tributário do Município de Planalto, daquele Estado, com a redação dada pela Lei Municipal nº 41, de 14 de agosto de 1977, do mesmo Município.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE