Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983 (*)

Suspende execução do § 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, no tocante às expressões "...de dois cargos de magistério, ou".

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de dezembro de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 77.725-3, do Estado do Rio de janeiro, a execução do § 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, no tocante às expressões "...de dois cargos de magistério, ou".

SENADO FEDERAL, EM 01 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

(*) Republica-se por ter saído com incorreção, no D.O. de 06.06.83, pág. 9521.