Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 243, DE 1983

Suspende a execução do art. 53 e seu parágrafo único da Lei nº 35, de 31 de dezembro 1966 e do Decreto nº 7, de 25 junho de 1968, ambos do Município de Rancharia, no Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 24 de junho de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 94.633-1, do Estado de São Paulo, a execução do art. 53 e seu parágrafo único da Lei nº 35, de 31 de dezembro de 1966 e do Decreto nº 7, de 25 de junho de 1968, ambos do Município de Rancharia, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE