Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 164, de 1979
Suspende a execução dos artigos números 211 e 212 da Lei nº 1.125, de 27 de outubro de 1971, que instituiu o Código Tributário de Manaus.
Artigo único - É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 90 058-6, a execução dos artigos 211 e 212 da Lei nº 1.125, de 27 de outubro de 1971, que instituiu o Código Tributário de Manaus, Estado do Amazonas.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979
Senador luiz viana
PRESIDENTE