Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1985
Suspende a execução dos artigos 35 e parágrafo único e 36 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982, do Estado de Goiás.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de junho de 1985, nos autos do Recurso Extraordinário nº 101.241-2, do Estado de Goiás, a execução dos artigos 35 e parágrafo único e 36 da Lei nº 9.240, de 30 de agosto de 1982, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE