RESOLUÇÃO Nº 154, de 1988
Prorroga nos termos do estabelecido no art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a "investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no País, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos".
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a "investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no País, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos", instituída pela Resolução nº 42, de 1988.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 1988.
Divaldo Suruagy - José Paulo Bisol - Severo Gomes - Saldanha Derzi - Marcondes Gadelha - Mário Maia - Wilson Martins - Pompeu de Souza - Meira Filho - Carlos Chiarelli - Louremberg Nunes Rocha - Edison Lobão - Mendes Canale - Mansueto de Lavor - Mauro Benevides - Alfredo Campos - Áureo Melo - Afonso Sancho - Francisco Rolemberg - Marco Maciel - Maurício Corrêa - Itamar Franco - Guilherme Palmeira - Leopoldo Peres.