Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do  art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1985

Suspende a execução do artigo 1º da Resolução nº 13, de 4 de maio de 1983, da Câmara dos Deputados, na parte em que deliberou sustar o processo criminal contra o ex-Deputado Domingos Antônio de Freitas Diniz Neto.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 8 de agosto de 1983, nos autos da Ação Penal nº 276-0, do Distrito Federal, a execução do artigo 1º da Resolução, nº 13, de 4 de maio de 1983, da Câmara dos Deputados, na parte em que deliberou sustar o processo criminal contra o ex-Deputado Antônio de Freitas Diniz Neto.

SENADO FEDERAL, 5 DE DEZEMBRO DE 1985.

Senador JOSÉ FRAGELLI,

Presidente