Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a transferir à Companhia Vale do Rio Doce ou à sua empresa controlada Florestas Rio Doce S.A. o direito à aquisição da diferença entre a área efetivamente alienada à Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA e o total da área cuja alienação é autorizada pela Resolução nº 47, de 1975, do Senado Federal.

Artigo único. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a transferir à Companhia Vale do Rio Doce ou à sua empresa controlada Florestas Rio Doce S.A. o direito à aquisição da diferença entre a área efetivamente alienada à Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA e o total da área cuja alienação é autorizada pela Resolução nº 47, de 1975, do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE