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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1985
Suspende, por inconstitucionalidade a execução do artigo 194 da Lei nº 744, de 28 de novembro de 1975, do Município de Itápolis, Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão, definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de maio de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.284, do Estado de São Paulo, a execução do artigo 194 da Lei nº 744, de 28 de novembro de 1975, do Município de Itápolis, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE