Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 122, de 1965
Suspende a execução do art. 20, nº I, da Lei nº 760, de 26 de outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais, e revoga a Resolução nº 80, de 5 de agosto de 1965.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a 16 de junho de 1961, no Recurso Extraordinário nº 36.298, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 20, nº 760, de 26 de outubro de 1951, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução revoga a de nº 80, de 5 de agosto de 1965, é baixada em decorrência da retificação constante do ofício nº 1.641-P-MG, de 17 de novembro de 1965, do Supremo Tribunal Federal, e entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 116/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 9-12-65