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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1985
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 1982, do Estado da Paraíba.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de maio de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 100.148-8, do Estado da Paraíba, a execução do art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 1982, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE