Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, de 1980

Suspende a execução da Lei nº 323, de 27 de setembro de 1978, do Município de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de outubro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.505-2, do Estado de Mato Grosso do Sul, a execução da Lei nº 323, de 27 de setembro de 1978, do Município de Fátima do Sul, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE