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RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1997

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada nos contratos celebrados em 22 de maio de 1997, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Retificação

No Diário oficial da União, Seção 1, de 24 de novembro de 1997, página 27350, segunda coluna, no artigo 2º, alínea f,

Onde se lê:

" - amortização: pela Tabela Price, limitada a 13% (treze por cento) da Receita Líquida Real Mensal do Estado, no caso do saldo da dívida referida na alíena a, e sem limite de comprometimento da receita líquida mensal do Estado para amortização da dívida referida na alínea b."

Leia-se:

" - amortização: pela Tabela Price, limitada a 13% (treze por cento) da Receita Líquida Mensal do Estado."