Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 117, de 1997

Altera o art. 13 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º - O art. 13 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:

“X - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas atestando o emprego de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita havida pelo Estado, Distrito Federal ou pelo Município com a privatização de entidades da administração indireta, na amortização ou liquidação do principal e acessórios das seguintes obrigações financeiras:

a) dívida pública mobiliária;

b) dívida pública fundada, nesta incluída os empréstimos contratados por órgãos da administração direta, indireta e entidades autárquicas com instituições financeiras nacionais e estrangeiras, com organismos internacionais, ou ainda, com a União;

c) precatórios judiciários;

d) na constituição de fundos para o pagamento de benefícios previdenciários a servidores públicos, que vierem a ser criados no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

XI - quadro de usos e fontes de recursos provenientes da privatização de entidades da administração indireta, arrecadados desde 1º de janeiro de 1995.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1997

Senador antonio carlos magalhães

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL