Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 109, de 1965.

Suspende, em parte, a execução do Decreto nº 1.987, de 19 de dezembro de 1939, e das Leis nos 9, de 1º de novembro de 1935, e 67, de 20 de janeiro de 1938, do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de julho de 1953, no Recurso Extraordinário nº 17.246, a execução do Decreto nº 1.987, de 19 de dezembro de 1939, do Estado de Minas Gerais, na parte que criou o Imposto de Exploração Agrícola e Industrial, assim como das Leis nos 9, de 1º de novembro de 1935, e 67, de 20 de janeiro de 1938, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1965.

CamilLo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 97/65) Publicada no DCN (Seção II) de 25-11-65