Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte,

Resolução nº 107, de 1965.

Suspende a execução da Lei nº 2.928, de 18 de setembro de 1963, do Rio Grande do Norte.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de outubro de 1964, na Representação nº 574, a execução da Lei nº 2.928, de 18 de setembro de 1963, do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1965.

Camillo Nogueira da Gama,

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 100/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 19-11-65