Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1981.
Suspende a execução do inciso I, do nº 48, da tabela “A”, do art. 37 da Lei nº 4.747, de 09 de maio de 1968, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, preferida em 12 de março de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 73.584-4, do Estado de Minas Gerais, a execução do inciso I, do nº 48, da Tabela ”A”, do art. 37 da Lei nº 4.747, de 09 de maio de 1968, do Estado de Minas Gerais.
SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE