Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 103, de 1965
Suspende a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 29 de novembro de 1954, no Recurso Extraordinário nº 24.139, a execução do artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1965.
Auro moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 4-11-65
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 103, de 1965 (*)
Suspende a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 29 de novembro de 1954, no Recurso Extraordinário nº 24.139, a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1965.
Auro moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Republicado por haver saído com incorreções no D.O. de 04/11/1965.