Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1965

Suspende a execução do inciso III do artigo 37 e da alínea “c” do artigo 70 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 1º - É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 21 de julho de 1950, na Representação nº 134, a execução do inciso III do artigo 37 e da alínea c do artigo 70 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do Senado Federal.

(Projeto de Resolução nº 79/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-10-65