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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vll, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇão Nº 101, DE 1985

Suspende a execução do artigo 2º da Lei nº 7.266, de 17 de outubro de 1973, do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo Único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 7 de junho de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário nº 101.955-7, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do artigo 2º da Lei nº 7.266, de 17 de outubro de 1973, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSÉ fRAGELLI

PRESIDENTE