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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 100, de 1985

Suspende a execução dos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, da Lei nº 999, de 13 de dezembro de 1977, do Município de Junqueirópolis, Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de novembro de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 98.581-6, do Estado de São Paulo, a execução dos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, da Lei nº 999, de 13 de dezembro de 1977, do Município de Junqueirópolis, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE