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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 91, DE 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prestar garantia à União, conforme Protocolo de Intenções firmado com o Banco do Brasil S.A., objetivando a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o financiamento de programas de geração de emprego e renda no segmento informal da economia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É autorizado o Estado do Rio Grande do Sul a prestar garantia à União, conforme Protocolo de Intenções firmado com o Banco do Brasil S.A., objetivando a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante repasses ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, para financiamento de programas de geração de emprego e renda no segmento informal da economia.
Art. 2º A operação de crédito autorizada se dará sob as seguintes condições:
a) valor pretendido: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
b) juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
c) destinação dos recursos: financiar o programa RS Emprego - Um Trabalho de Todos, com a finalidade de estimular a formação de novas empresas, fomentando e ampliando a geração de emprego e renda;
d) garantia: Fundo de Participação dos Estados - FPE;
e) condições de pagamento:
- do principal: o empréstimo deverá ser amortizado mediante o pagamento de vinte e quatro prestações mensais, após carência de seis meses;
- dos juros: exigíveis semestralmente na carência e mensalmente na amortização.
Art. 3º A contratação da operação de crédito a que se refere o artigo anterior deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal