Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1970.
Torna sem efeito a Resolução nº 53, de 1970.
Art. 1º - Fica sem efeito a Resolução nº 53, de 14 de julho de 1970, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do Estado do Rio de Grande do Norte, que criou o Município de Serrinha, desmembrado do de Santo Antônio, em virtude do Ofício nº 30/70 - P/MC, do Supremo Tribunal Federal, em aditamento e retificação ao de nº 21/67 - P/MC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 90/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 28-11-70.