Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1980
Suspende a execução do art. 89, inciso I, da Lei Municipal nº 9.722, de 1967, bem como do art. 110, inciso I, da Lei nº 10.466, de 30 de dezembro de 1971, ambas do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de agosto de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 90.315-1, a execução do art. 89, inciso I, da Lei Municipal nº 9.722, de 1967, bem como do art. 110, inciso I, da Lei nº 10.466, de 30 de dezembro de 1971, ambas do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE