Faço saber que o SENADO FEDERAL  aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a ratificar a alienação de terras de que trata o Processo Incra/PF/Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.

Artigo único - É  o Governo do Estado de Mato Grosso, autorizado a ratificar a alienação de terras constante do Processo Incra/PF/ Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.

Senado Federal, EM 30 de junho de 1987.

Humberto Lucena

Presidente

 

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL  aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1987

Autoriza a União a ratificar a alienação de terras de que trata o Processo Incra/PF/Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.

Artigo único - É a União autorizada a ratificar a alienação de terras constante do Processo Incra/PF/ Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.

Senado Federal, em 30 de junho de 1987.

SENADOR Humberto Lucena

Presidente