Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a ratificar a alienação de terras de que trata o Processo Incra/PF/Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.
Artigo único - É o Governo do Estado de Mato Grosso, autorizado a ratificar a alienação de terras constante do Processo Incra/PF/ Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.
Senado Federal, EM 30 de junho de 1987.
Humberto Lucena
Presidente
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1987
Autoriza a União a ratificar a alienação de terras de que trata o Processo Incra/PF/Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.
Artigo único - É a União autorizada a ratificar a alienação de terras constante do Processo Incra/PF/ Corumbá nº 763/75, de interesse do Sr. Horácio Sabino Coimbra.
Senado Federal, em 30 de junho de 1987.
SENADOR Humberto Lucena
Presidente