Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1997
Dá nova redação à alínea “g” do artigo 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A alínea “g” do art. 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) despesas gerais: as razoáveis e comprovadas, limitadas ao montante equivalente a y 15.000.000,00 (quinze milhões de ienes), conforme definido no ceiling amount.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1997
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência