Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 83, de 1965

Suspende a execução da alínea “b” do § 2º do art. 3º da Lei nº 5.917, de 26 de dezembro de 1961, do Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 13 de março de 1965, no Recurso em Mandado de Segurança nº 13.994, a execução da alínea b do § 2º do art. 3º da Lei nº 5.917, de 26 de dezembro de 1961, do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que manda computar, no movimento econômico, o valor das mercadorias transferidas de um estabelecimento para suas filiais, para efeito de pagamento de Imposto de Indústria e Profissões.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 69/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 21-8-65