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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 77, DE 1991
Autoriza a Prefeitura Municipal de Paranaguá (PR) a elevar temporariamente os limites estabelecidos pelo item I do art. 3°, conforme o disposto no § 1° do art. 6° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, no valor de Cr$ 403.742.246,00, a preços de outubro de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, nos termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a elevar temporariamente os limites estabelecidos pelo item I do art. 3°, conforme o disposto no § 1° do art. 6° da referida resolução, no valor de Cr$ 403.742.246,00 (quatrocentos e três milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros), a preços de outubro de 1991.
Parágrafo único. A elevação do limite a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade a contratação de recursos suplementares junto à Caixa Econômica Federal para a ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água do referido município.
Art. 2° As condições básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - valor: Cr$ 403.742.246,00 (quatrocentos e três milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros), a preços de outubro de 1991;
II - prazos:
a) de desembolso: vinte e quatro meses;
b) de carência: trinta meses;
c) de amortização: duzentos e dezesseis meses;
III - condições financeiras:
a) taxa de juros: 12% a.a.;
b) taxa de risco de crédito: 1% sobre o valor do financiamento;
c) atualização do valor da dívida: variação do índice de atualização das contas do FGTS;
d) atualização dos valores a serem liberados: variação do índice de atualização das contas do FGTS;
IV - garantia: vinculação de cotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
V - destinação dos recursos: ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água do Município de Paranaguá;
VI - autorização legislativa: Lei Municipal n° 1.661, de 3 de maio de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 1.687, de 17 de outubro de 1991.
Art. 3° A autorização concedida através desta resolução deverá ser exercida no prazo de seis meses a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente