Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970.

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - a alienar 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, nas regiões do Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na SUDENE.

Art. 1º - É a Fundação Rural Mineira - Colonização e desenvolvimentos Agrário - RURALMINAS- autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) o hectare, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 1º - É a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaiba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 3.000 (três mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) o hectares, a pessoas jurídicas ou naturais que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS ou na SUDENE. (Redação dada pela Resolução n.º 6, de 1972)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de outubro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL