Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1965
Suspende a execução da Lei nº 124, de 13 de setembro de 1945, do Município de Baturité, Estado do Ceará.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, no termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 20 de junho de 1958, no Recurso Extraordinário nº 30.396, do Estado do Ceará, a execução da Lei nº 124, de 13 de setembro de 1945, do Município de Baturité.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL