Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1965.
Suspende a execução da Lei nº 124, de 13 de setembro de 1945, do Município de Baturité, Estado do Ceará.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, no termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 20 de junho de 1958, no Recurso Extraordinário nº 30.396, do Estado do Ceará, a execução da Lei nº 124, de 13 de setembro de 1945, do Município de Baturité.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicada no DCN (Seção II) de 15-7-65.
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1965.
Suspende a execução da Lei nº 124, de 13 de setembro de 1945, do Município de Baturité, Estado do Ceará.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, no termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 20 de junho de 1958, no Recurso Extraordinário nº 30.396, do Estado do Ceará, a execução da Lei nº 124, de 13 de setembro de 1945, do Município de Baturité.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL