Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 71, de 1967 (*)

Suspende, em parte, a execução do art. 12 da Lei n° 2.772, de 21 de julho de 1961, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1° - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos de decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sessões de 20 e 26 de agosto de 1964, nos Recursos Ordinários em Mandados de Segurança n°s 13.121 e 13.250, respectivamente, do Estado de Santa Catarina a execução do art. 12 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do mesmo Estado, na parte que se refere ao imposto de tabacos e derivados cobrado sobre movimento econômico resultante de vendas para o exterior.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

         (*) Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 13 de outubro de 1967.