Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1977
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos arts. 251 e 252 da Lei n.º 699, de 1967, modificada pela de nº 816, de 1970, do Município de Mesquita, Estado de Minas Gerais.
Artigo único – É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 28 de agosto de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 81.145, do Estado de Minas Gerais, a execução dos arts. 251 e 252 da Lei nº 699, de 24 de fevereiro de 1967, modificada pela de n.º 816, de 13 de novembro de 1970, do Município de Mesquita, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE