Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, Pretônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1972.

Altera o art. 1º da Resolução nº 11, de 1965.

Artigo único – O art. 1º da Resolução nº 11, de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 9 de agosto de 1961, no Mandado de Segurança nº 8.696, do Estado do Paraná, a execução dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º e a do nº 5 da Tabela “A” do Decreto-Lei número 643, de 19 de junho de 1947, com a redação que lhe deram os arts. 4º e 5º da Lei nº 4.073, de 31 de agosto de 1959, daquele Estado”.

Senado Federal, em 28 de novembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA,

Presidente do Senado Federal