RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1997

Estabelece a composição e a infra-estrutura dos Gabinetes do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º São extintos:

I - sessenta cargos de Técnico Legislativo, Área de instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais, Especialidade Artesanato;

II - quarenta e nove cargos de Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Processo legislativo;

III - cinqüenta e seis cargos de Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Assistência a Plenários e Portaria;

IV - trinta e quatro cargos de Técnico Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, Especialidade Transporte;

V - trinta e um cargos de Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Orçamento Público;

VI - duzentas e oitenta e sete funções comissionadas de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-03;

VII - um cargo de Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico Administrativo, Especialidade Administração;

VIII - um cargo de Analista Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Sociologia;

IX - sessenta funções comissionadas de Artesanato, símbolo FC-01;

X - trinta e quatro funções comissionadas de Motorista, símbolo FC-01;

XI - quinze funções comissionadas de Oficial de Gabinete, símbolo FC-04;

XII - noventa e cinco funções de Mecanógrafo.

Art. 2º São extintos, quando vagarem:

I - cento e sessenta e um cargos de Técnico Legislativo, Área de Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais, Especialidade Artesanato;

II - cento e quarenta cargos de Técnico Legislativo, Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo, Especialidade Assistência a Plenários e Portaria;

III - cento e quarenta e seis cargos de Técnico Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, Especialidade Transporte;

IV - cento e sessenta e uma funções comissionadas de Artesanato, símbolo FC-01;

V - cento e quarenta e seis funções comissionadas de Motorista, símbolo FC-01.

Art. 3º São extintas, quando implementado o art. 10 desta Resolução, duzentas e trinta e nove funções comissionadas de Contínuo, símbolo FC-01.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas dos Gabinetes dos membros da Mesa, das Lideranças e dos Senadores são os previstos no Anexo a esta Resolução.

§ 1º O titular do Gabinete indicará formalmente ao Diretor-Geral o nome das pessoas que preencherão os cargos de provimento em comissão referidos no caput, observados os requisitos legais previstos no art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º As funções comissionadas previstas nesta Resolução são privativas de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dos órgãos Supervisionados nos termos previstos no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 42, de 1993.

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, previstos no Anexo a esta Resolução, serão preenchidos de forma alternativa a um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

Parágrafo único. A remuneração total dos cargos de provimento em comissão de Assistente Parlamentar não poderá ser superior a remuneração de um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

Art. 6º Ao Assistente Parlamentar incumbe desempenhar as atividades de apoio determinadas pelo titular do Gabinete.

Art. 7º Ao Assistente Técnico de Gabinete incumbe organizar e controlar as correspondências da base política do titular do Gabinete; pesquisar, alimentar e recuperar informações; executar os trabalhos de conferência, registro e arquivo dos documentos legislativos, e desempenhar outras atividades peculiares à função.

Art. 8º Ao Auxiliar de Gabinete Parlamentar incumbe executar e revisar os serviços de digitação e recuperação de dados e desempenhar outras atividades peculiares à função.

Art. 9º Ao Secretário de Gabinete incumbe executar os serviços de recepção e telefonia; agendar audiências, compromissos e atividades sociais do titular do Gabinete; pesquisar dados e desempenhar outras atividades peculiares à função.

Art. 10. Os serviços de contínuo no Senado Federal serão prestados por empresa, mediante contrato de terceirização de serviços.

Art. 11. É a Subsecretária de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Regulamento Administrativo do Senado Federal com as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 37, de 1994.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de junho de 1997.

Senador Geraldo Melo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência.